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Como declarar imóvel no Imposto de Renda? Guia 2025

imagem de celular com o aplicativo da receita federal meu imposto de renda

Publicado em

14 maio 2025

A declaração de imóveis no Imposto de Renda pode dar dor de cabeça, principalmente para quem está por fora das atualizações das regras da Receita Federal ou faz a declaração sem auxílio profissional.

Porém, é fundamental entender as diretrizes para estar de acordo com as obrigações fiscais e evitar erros que possam levar à malha fina.

Pensando nisso, preparamos este guia completo de 2025 que vai te ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração de imóveis e fornecer um passo a passo detalhado sobre o processo. 

Quem precisa declarar um imóvel no Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar um imóvel no Imposto de Renda depende de algumas regras estabelecidas pela Receita Federal. Conhecer esses critérios é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.

Qual é o valor mínimo para obrigatoriedade da declaração?

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, todos os contribuintes que possuam bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024, são obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2025.

Quais documentos são necessários para comprovar a posse do imóvel?

Para comprovar a posse e declarar corretamente o imóvel, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Escritura pública ou contrato de compra e venda: documento que oficializa a aquisição do imóvel.

  • Certidão de matrícula atualizada: emitida pelo cartório de registro de imóveis, comprova a propriedade e a situação atual do bem.

  • Comprovantes de pagamento: recibos de pagamentos efetuados, como entrada, parcelas do financiamento e uso do FGTS.

  • Informes de rendimentos do financiamento: fornecidos pela instituição financeira, detalham os valores pagos e os saldos devedores.

A organização desses documentos é essencial para o preenchimento correto da declaração e para a comprovação da posse em caso de fiscalização.

O que acontece se o imóvel não for declarado corretamente?

Se um imóvel não for declarado corretamente no Imposto de Renda, o contribuinte pode enfrentar problemas com a Receita Federal. A omissão ou o preenchimento incorreto das informações pode levar à malha fina, que é quando a declaração fica retida para uma análise mais detalhada devido a inconsistências identificadas pelo sistema da Receita. Nesse caso, o contribuinte pode precisar corrigir dados ou apresentar comprovações antes da liberação da declaração.

Além disso, podem ser aplicadas multas e juros sobre diferenças de imposto que deveriam ter sido recolhidas. Outra implicação relevante está na dificuldade de comprovar a evolução patrimonial ao longo do tempo, o que pode prejudicar operações de crédito ou até mesmo futuras negociações do imóvel. Por isso, é essencial que todos os bens sejam declarados da maneira correta, seguindo as orientações da Receita.

Como declarar imóveis comprados à vista, financiados ou recebidos por herança?

A forma de declarar um imóvel no Imposto de Renda varia conforme a modalidade de aquisição. Cada situação possui particularidades que devem ser observadas para evitar erros na declaração.

Como declarar um imóvel comprado à vista

Para imóveis adquiridos à vista, o procedimento de declaração é o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.

  2. Clique em “Novo” e selecione o grupo “01 – Bens Imóveis”.

  3. Escolha o código correspondente ao tipo de imóvel:

    • 11: Apartamento

    • 12: Casa

    • 13: Terreno

    • Outros conforme o tipo específico

  4. Preencha os campos solicitados, incluindo:

    • Descrição do imóvel: Endereço completo, número de matrícula no cartório, área total, entre outras informações relevantes.

    • Data de aquisição: Data em que o imóvel foi efetivamente comprado.

    • Valor de aquisição: Informe o valor total pago pelo imóvel.

  5. Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, preencha com o valor de aquisição do imóvel, sem atualizações monetárias ou correções.

Como informar um imóvel financiado no IRPF

No caso de imóveis adquiridos por meio de financiamento, a declaração deve ser feita da seguinte forma:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.

  2. Clique em “Novo” e selecione o grupo “01 – Bens Imóveis”.

  3. Escolha o código correspondente ao tipo de imóvel (conforme listado anteriormente).

  4. Preencha os campos solicitados, incluindo:

    • Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o bem.

    • Data de aquisição: Data da assinatura do contrato de financiamento.

    • Valor pago até 31/12/2024: Some todos os valores efetivamente pagos até essa data, incluindo entrada, parcelas amortizadas e eventuais recursos do FGTS utilizados.

  5. Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informe os valores acumulados pagos até essas datas, respectivamente.

  6. Não inclua o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, pois o financiamento imobiliário não deve ser declarado nessa seção.

Como declarar imóveis recebidos por doação ou herança

Imóveis adquiridos por doação ou herança também devem ser declarados, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.

  2. Clique em “Novo” e selecione o grupo “01 – Bens Imóveis”.

  3. Escolha o código correspondente ao tipo de imóvel.

  4. Preencha os campos solicitados, incluindo:

    • Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o bem.

    • Data de aquisição: Data do recebimento da doação ou da formalização da herança.

    • Valor do imóvel: Valor atribuído no processo de inventário ou no instrumento de doação.

  5. Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informe o valor do imóvel conforme recebido.

  6. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, registre o valor do imóvel recebido como doação ou herança, especificando a natureza do recebimento.

Como declarar a venda de um imóvel e pagar o imposto devido?

Em casos de venda de imovél, é necessário a apuração de ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem. Declarar corretamente essa operação é importante para evitar problemas com a Receita Federal.

Como calcular o ganho de capital na venda de um imóvel?

Para calcular o ganho de capital, você precisa subtrair o valor de aquisição do imóvel, contando com acréscimo de reformas e taxas de corretagem, do valor de venda. A diferença positiva constitui o lucro da operação, e sobre ela pode incidir imposto.

Esse cálculo é feito no programa específico da Receita Federal chamado GCAP (Ganhos de Capital), disponível anualmente no site da Receita. Após a conferência, o resultado deve ser importado para o programa da declaração do Imposto de Renda.

Vale lembrar que, em alguns casos, há isenção total ou parcial do imposto sobre esse lucro, como veremos a seguir.

O que é a isenção de imposto para imóveis vendidos abaixo de R$ 440 mil?

A Receita Federal concede isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas que venderem um único imóvel residencial por até R$ 440 mil, desde que não tenham realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

Essa isenção é válida mesmo que exista ganho de capital, e deve ser informada corretamente na declaração para que não haja cobrança indevida. Para isso, o contribuinte deve usar o GCAP para informar a transação e, ao importar os dados para o IRPF, o programa já reconhece a isenção — desde que todos os critérios estejam atendidos.

Como funciona a compensação de impostos na compra de outro imóvel?

Outra forma de isenção acontece quando o contribuinte reinveste o valor da venda de um imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias. Nessa situação, o imposto sobre o ganho de capital também pode ser reduzido ou isento, desde que o contribuinte não tenha utilizado esse benefício nos últimos cinco anos.

É importante ressaltar que essa regra vale apenas para pessoas físicas, e não se aplica a imóveis adquiridos por empresas ou para fins comerciais. Além disso, a destinação do novo imóvel deve ser residencial.

O reinvestimento deve ser informado no GCAP e, posteriormente, declarado no IRPF. A Receita Federal monitora essas movimentações com rigor, e o descumprimento do prazo de 180 dias pode resultar em tributação integral do ganho.

Quais erros comuns na declaração de imóveis e como evitá-los?

Declarar um imóvel no Imposto de Renda é um processo que exige atenção aos detalhes. Alguns erros são recorrentes e podem gerar transtornos desnecessários.

O erro mais comum é informar valores atualizados do imóvel, como se o bem tivesse se valorizado com o tempo. A Receita exige que o valor informado na declaração seja sempre o valor de aquisição, mesmo que o imóvel tenha se valorizado.

Outro erro frequente é omitir o financiamento de forma incorreta. Muitos contribuintes acreditam que devem declarar o valor total do imóvel, mesmo sem ter quitado. Na verdade, o correto é informar apenas o valor pago até a data de cada ano, sem incluir o saldo devedor nem usar a ficha de dívidas.

Também é importante não deixar de declarar imóveis recebidos por herança ou doação, mesmo que a pessoa não tenha pago por eles. Esses bens precisam constar na ficha de Bens e Direitos, acompanhados da devida descrição e informação da origem, conforme mencionado anteriormente.

Por fim, atenção ao reinvestimento do valor da venda: se o contribuinte esquecer de informar o uso da isenção por reinvestimento, pode ser cobrado indevidamente.

Conclusão

A correta declaração dos imóveis protege o contribuinte de penalidades, facilita futuras negociações e ajuda a demonstrar a evolução patrimonial de forma transparente. Além disso, cada situação exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras vigentes.

No ano de 2025, com as novas diretrizes da Receita, torna-se ainda mais importante contar com um planejamento bem estruturado, seja com o auxílio de um contador, seja por meio de materiais informativos confiáveis. 

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